«O Tribunal Constitucional decidiu que as alterações feitas ao diploma que aprova o casamento entre pessoas do mesmo sexo não apresentam inconstitucionalidades, após as reservas colocadas pelo presidente da República, Cavaco Silva. Até ao fim do mês, o presidente terá que decidir se veta ou promulga o diploma. (...)
A leitura pública do acórdão foi feita às 18 horas. (...)»
JN-08/04/2010, 18h18
08 abril 2010
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