O diploma que abre caminho ao casamento entre pessoas do mesmo sexo em Portugal recebeu esta quinta-feira a aprovação do Tribunal Constitucional, que não encontrou impedimentos nos quatro artigos submetidos a fiscalização preventiva pelo Presidente da República. Cavaco Silva tem 20 dias para decidir se promulga ou veta o texto agora considerado constitucional.
O acórdão do Tribunal Constitucional, que teve como relator o juiz conselheiro Victor Gomes, teve 11 votos a favor e dois votos vencidos. Sete dos juízes que decidiram pela constitucionalidade do diploma do casamento homossexual apresentaram declarações de voto.
Em requerimento enviado a 13 de Março para o Palácio Ratton, o Presidente da República suscitava a fiscalização preventiva da constitucionalidade de quatro dos cinco artigos que formam o diploma que enquadra o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Cavaco Silva deixou à margem do requerimento o artigo que impede a adopção por casais homossexuais. O pedido do Chefe de Estado seguiu acompanhado de um parecer jurídico assinado pelo antigo ministro Diogo Freitas do Amaral.
O Presidente tem até ao final de Abril para tomar uma decisão sobre o diploma, podendo optar pela promulgação ou pelo veto político. O prazo é definido pelo artigo 136 da Constituição da República: "No prazo de vinte dias contados da recepção de qualquer decreto da Assembleia da República para ser promulgado como lei, ou da publicação da decisão do Tribunal Constitucional que não se pronuncie pela inconstitucionalidade de norma dele constante, deve o Presidente da República promulgá-lo ou exercer direito de veto, solicitando nova apreciação do diploma em mensagem fundamentada".
rtp.notícias.pt-08 Abril 2010-18h34
08 abril 2010
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