LGBT Portugal

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08 abril 2010

Casamento gay é constitucional

O Tribunal Constitucional aprovou hoje o diploma que permite o casamento entre pessoas do mesmo sexo, considerando constitucionais as normas enviadas pelo Presidente da República, Cavaco Silva, para fiscalização preventiva. (Vídeo SIC no fim do texto)
http://aeiou.expresso.pt/casamento-gay-e-constitucional=f575418

Aprovado diploma para permitir que gays possam dar sangue_Teve os votos favoráveis de todas as bancadas e a abstenção do CDS-PP

O Parlamento aprovou esta quinta-feira um diploma do Bloco de Esquerda que visa que os homossexuais e os bissexuais possam dar sangue, com os votos favoráveis de todas as bancadas e a abstenção do CDS-PP.

O deputado do CDS-PP João Rebelo votou a favor. Na bancada dos democratas cristãos, a deputada Teresa Caeiro e o deputado João Almeida anunciaram a apresentação de declarações de voto, e o vice-presidente do grupo, José Manuel Rodrigues, anunciou a entrega de uma declaração em nome da direcção da bancada.
Na bancada do PS, a deputada independente Teresa Venda optou pela abstenção.

O diploma, apresentado pelo BE, recomenda ao Governo a «adopção de medidas que visem combater a actual discriminação dos homossexuais e bissexuais nos serviços de recolha de sangue».

tvi24-08/04/2010-20h29

Acórdão aprova diploma do casamento homossexual

O diploma que abre caminho ao casamento entre pessoas do mesmo sexo em Portugal recebeu esta quinta-feira a aprovação do Tribunal Constitucional, que não encontrou impedimentos nos quatro artigos submetidos a fiscalização preventiva pelo Presidente da República. Cavaco Silva tem 20 dias para decidir se promulga ou veta o texto agora considerado constitucional.

O acórdão do Tribunal Constitucional, que teve como relator o juiz conselheiro Victor Gomes, teve 11 votos a favor e dois votos vencidos. Sete dos juízes que decidiram pela constitucionalidade do diploma do casamento homossexual apresentaram declarações de voto.

Em requerimento enviado a 13 de Março para o Palácio Ratton, o Presidente da República suscitava a fiscalização preventiva da constitucionalidade de quatro dos cinco artigos que formam o diploma que enquadra o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Cavaco Silva deixou à margem do requerimento o artigo que impede a adopção por casais homossexuais. O pedido do Chefe de Estado seguiu acompanhado de um parecer jurídico assinado pelo antigo ministro Diogo Freitas do Amaral.
O Presidente tem até ao final de Abril para tomar uma decisão sobre o diploma, podendo optar pela promulgação ou pelo veto político. O prazo é definido pelo artigo 136 da Constituição da República: "No prazo de vinte dias contados da recepção de qualquer decreto da Assembleia da República para ser promulgado como lei, ou da publicação da decisão do Tribunal Constitucional que não se pronuncie pela inconstitucionalidade de norma dele constante, deve o Presidente da República promulgá-lo ou exercer direito de veto, solicitando nova apreciação do diploma em mensagem fundamentada".

rtp.notícias.pt-08 Abril 2010-18h34

Constitucional dá luz verde ao casamento homossexual

«O Tribunal Constitucional decidiu que as alterações feitas ao diploma que aprova o casamento entre pessoas do mesmo sexo não apresentam inconstitucionalidades, após as reservas colocadas pelo presidente da República, Cavaco Silva. Até ao fim do mês, o presidente terá que decidir se veta ou promulga o diploma. (...)
A leitura pública do acórdão foi feita às 18 horas. (...)»

JN-08/04/2010, 18h18

Constitucional dá «luz verde» a casamento gay

«O Tribunal Constitucional deu esta quinta-feira «luz verde» ao diploma que permite o casamento entre pessoas do mesmo sexo, considerando que as normas enviadas por Belém para fiscalização preventiva são constitucionais, informa a Lusa.
O juiz conselheiro Victor Gomes foi o relator do acórdão, que teve nove votos favoráveis, dos quais cinco apresentaram declaração de voto, e dois votos vencidos.
(...)
O único artigo do diploma que permite o casamento homossexual que o Presidente da República não enviou para o Tribunal Constitucional para fiscalização preventiva refere-se à proibição da adopção por pessoas casadas com cônjuge do mesmo sexo.
(...)
Seis deputados do PSD abstiveram-se. O CDS-PP e a maioria da bancada social-democrata votaram contra o diploma, bem como as duas deputadas independentes eleitas pelo PS.

O diploma retira do Código Civil a expressão «de sexo diferente» na definição de casamento.
«Casamento é o contrato celebrado entre duas pessoas que pretendem constituir família mediante uma plena comunhão de vida», é a redacção aprovada.
No entanto, o diploma impede a possibilidade de adopção por pessoas casadas do mesmo sexo.
«As alterações introduzidas pela presente lei não implicam a admissibilidade legal da adopção, em qualquer das suas modalidades, por pessoas casadas do mesmo sexo», prevê o artigo da proposta do Governo. »

tvi24- 08/04/2010, 18h17